Espécies Invasoras no Brasil: O Que São, 10 Exemplos e Como Controlar

Espécies invasoras são organismos introduzidos fora de seu habitat natural que se proliferam de forma descontrolada, prejudicando espécies nativas e ecossistemas inteiros. No Brasil, o problema é grave: estudos estimam prejuízo de até US$ 3 bilhões por ano, segundo levantamento publicado no Mongabay em 2024.

O que é uma espécie invasora?

Uma espécie é considerada exótica invasora quando reúne três condições:

  • Foi introduzida em um ambiente fora de sua distribuição natural
  • Estabeleceu população reprodutiva no novo local
  • Causa impacto negativo sobre espécies nativas, ecossistemas ou a economia

Nem toda espécie exótica se torna invasora. Muitas não conseguem se estabelecer no novo ambiente. O problema ocorre quando a espécie encontra condições favoráveis sem predadores que controlem seu crescimento.

Para entender melhor os mecanismos envolvidos, consulte nosso artigo sobre biosfera e ecossistemas.

Como uma espécie chega a um novo ambiente?

As principais vias de introdução são:

  • Água de lastro de navios — veículo mais frequente de espécies aquáticas
  • Comércio de animais e plantas exóticos — pets liberados ou escapados na natureza
  • Introdução proposital — para pesca, aquicultura ou paisagismo mal planejado
  • Transporte de produtos agrícolas — sementes e insetos viajam junto com a carga

10 espécies invasoras no Brasil

1. Mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei)

Originário da Ásia, chegou ao Brasil na água de lastro de navios nos anos 1990. Hoje infesta rios, reservatórios e tubulações. O custo de limpeza pode alcançar R$ 5 milhões por dia em grandes usinas como Itaipu, segundo o IBAMA.

2. Peixe-leão (Pterois volitans)

Predador do Indo-Pacífico que se estabeleceu no litoral brasileiro. Sem predadores naturais no Atlântico, diezma a fauna dos recifes. Seus espinhos são venenosos e representam risco a mergulhadores. Saiba mais em nosso artigo sobre o peixe-leão.

3. Tilápia (Oreochromis niloticus)

Introduzida para aquicultura, já alcança o litoral do Maranhão ao Rio Grande do Sul. Compete diretamente com espécies nativas de peixes, alterando a composição das comunidades aquáticas.

4. Capim-colonião (Megathyrsus maximus)

Gramínea africana introduzida para pastagens que invade o Cerrado. Aumenta a frequência e a intensidade de incêndios, impedindo a regeneração da vegetação nativa.

5. Jiboia exótica em Fernando de Noronha

A jiboia (Boa constrictor) foi introduzida no arquipélago e não encontrou predadores. Depreda aves nativas e seus ovos, desequilibrando a fauna local — um caso emblemático de invasão insular no Brasil.

6. Jacinto-d’água (Eichhornia crassipes)

Planta aquática que cobre a superfície de lagos e represas, bloqueando a luz, consumindo oxigênio e inviabilizando pesca e navegação em diversas regiões do país.

7. Caramujo-gigante-africano (Achatina fulica)

Introduzido para consumo e abandonado. Destrói hortas e lavouras. É hospedeiro de larvas de Angiostrongylus cantonensis, causador de meningite eosinofílica. Não deve ser tocado sem luvas.

8. Carpas (Cyprinus carpio)

Introduzidas na piscicultura, escavam o fundo de lagos, aumentam a turbidez da água e prejudicam plantas aquáticas e peixes nativos — especialmente nas bacias do Sul e Sudeste.

9. Capim-braquiária (Urochloa brizantha)

Presente em mais de 100 milhões de hectares no Brasil, compete com espécies nativas do Cerrado e da Mata Atlântica. Altera o regime de fogo e impede a regeneração natural das florestas.

10. Lagosta-americana (Procambarus clarkii)

Encontrada em rios do Sul e Sudeste. Escava margens, devasta macrófitas aquáticas e compete diretamente com anfíbios nativos por habitat e alimento.

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Impactos das espécies invasoras

Os danos vão além da biodiversidade:

  • Extinção de espécies nativas — competição direta por nicho ecológico
  • Prejuízo econômico — até US$ 3 bilhões/ano no Brasil (Mongabay, 2024)
  • Transmissão de doenças — caramujo africano e mosquito da dengue
  • Comprometimento de infraestrutura — mexilhão-dourado em usinas hidrelétricas
  • Impacto no turismo — peixe-leão afugenta mergulhadores e destrói recifes

Veja mais sobre animais invasores e seus impactos nos ecossistemas nativos e os casos documentados em espécies invasoras e seus impactos locais.

Legislação brasileira

A Lei n.º 9.985/2000 (SNUC) e resoluções do CONAMA estabelecem obrigações de controle de espécies invasoras em unidades de conservação. O ICMBio e o IBAMA coordenam o monitoramento e os planos de manejo.

Soltar ou abandonar animais exóticos na natureza é crime ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998.

Como prevenir e controlar

Prevenção:

  • Inspeção e tratamento da água de lastro em portos
  • Fiscalização rigorosa do comércio de espécies exóticas
  • Não soltar animais domésticos ou exóticos na natureza
  • Controle sanitário nas fronteiras para mudas e sementes

Controle quando a invasão já ocorreu:

  • Remoção mecânica — como a caçada do peixe-leão por voluntários capacitados em Fernando de Noronha
  • Controle biológico planejado com estudo prévio de impacto
  • Erradicação química pontual em áreas isoladas com monitoramento

Perguntas frequentes

Qual a espécie invasora mais prejudicial economicamente no Brasil?
O mexilhão-dourado é uma das mais custosas, podendo inviabilizar usinas hidrelétricas. O capim-braquiária tem o maior impacto territorial, cobrindo mais de 100 milhões de hectares.

Como sei se uma espécie é exótica ou nativa?
Consulte a Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras, disponível no portal do Ministério do Meio Ambiente, ou o portal do IBAMA.

Por que é ilegal soltar animais exóticos na natureza?
Porque a espécie pode se tornar invasora, eliminando predadores e presas nativas. É crime ambiental com pena de detenção e multa, previsto na Lei n.º 9.605/1998.

Espécies invasoras afetam a saúde humana?
Sim. O caramujo africano carrega larvas causadoras de meningite. O mosquito Aedes aegypti, introduzido nas Américas, transmite dengue, Zika e chikungunya. Para saber mais, veja nossa lista de animais marinhos que incluem invasores do oceano.