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Arara Vermelha: Reprodução, Nome Científico e Fotos

A nossa fauna é muito rica. Tão rica que podemos nos dar ao luxo de vermos uma espécie em um lugar, e que não é encontrada em mais nenhum outro. É o caso da arara vermelha, encontrada apenas em alguns poucos países da América Latina, incluindo o Brasil.

A seguir um dossiê completo dessa ave lindíssima, que quase se encontrou totalmente ameaçada de extinção.

Quais as Principais Características da Arara Vermelha? Qual seu Nome Científico?

Essa ave, cujo nome científico é Ara chloropterus, também possui outros nomes populares, além de arara vermelha: arara-verde, araracanga, aracanga, arara-macau, ararapiranga e Macau. Sendo um pássaro psitaciforme (que possui dois dos seus dedos voltados para frente, e dois para trás), essa espécie de arara é nativa das florestas do Panamá, do Brasil, do Paraguai e da Argentina.

No Brasil, a arara vermelha pode ser encontrada desde a Amazônia até os estados do Piauí, da Bahia, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul e de São Paulo. Inclusive, no Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná, essa ave já era considerada extinta, mas movimentos migratórios têm mudado esse panorama, fazendo com que ela seja vista onde antes não estava mais presente.

Em termos físicos, a arara vermelha mede em torno de 90 cm de comprimento, e pesa 1,5 kg mais ou menos. A cabeça é vermelha, com a face sendo decorada por linhas delgadas de penas vermelhas. A parte média das asas é delimitada por uma penugem verde, tendo o restante do corpo uma coloração de um azul bem forte.

Por conta de seus hábitos alimentares, essa espécie de arara tem um bico encurvado, perfeitamente adaptado para pegar frutos com mais facilidade. Os machos possuem um bico mais comprido e estreito que o das fêmeas, sendo um pouco maiores do que elas, mas, não apresentando diferenças em relação à coloração das penas.

Como Essas Aves se Reproduzem?

Pra começar, como outras espécies de araras, esta aqui é monogâmica, atingindo a maturidade sexual entre os 4 ou 5 anos de idade. Contudo, nem sempre os casais acasalam em todos os períodos reprodutivos, que ocorrem, geralmente, entre os meses de setembro e março. Quando decidem ter filhotes, fazem ninhos em coqueiros ou palmeiras mortas, ou mesmo em ocos de trocos grossos de árvores. Podem, ocasionalmente, usar buracos e fendas em precipícios de pedras calcárias, mas isso é muito raro de acontecer.

Em geral, a fêmea coloca de 2 a 4 ovos que são incubados por um período de até 28 dias. A cada temporada, a arara vermelha pode fazer até duas posturas distintas. Ao nascerem, os filhotes recebem cuidados de ambos os pais. As pequenas araras nascem com menos de 40 g de peso, e com pouca penugem. Elas são recobertas apenas por uma pele rosada, que é muito fina e transparente. Essa pele permite a observação de seus órgãos internos, inclusive. Nesse primeiro momento de vida, o filhote tem olhos e ouvidos fechados, com um bico branco e amolecido.

Os cuidados que os filhotes se dão por um tempo relativamente grande até que as jovens araras possam sobreviver por conta própria, e, principalmente, quando puderem se alimentar sozinhas. No entanto, é interessante notar que são os machos que dão de comer às fêmeas e aos filhotes nesse período.

Além da alimentação, o macho também cuida da defesa do ninho. No entanto, apesar do seu forte instinto de defesa, após uma disputa de ninhos com outras aves, como, por exemplo, araras azuis e urubus, é comum as araras vermelhas perderem a sua morada. Isso sem contar que o processo reprodutivo dessas aves pode ser atrapalhado devido à predação dos seus ovos, ou até mesmo das limitações de espaço dos ninhos. Ainda assim, apesar dos contratempos, a taxa de sobrevivência dos filhotes dessas araras chega a 90%.

Há cerca de 1 ano, inclusive, no Parque Zoológico de Goiânia, araras vermelhas se reproduziram pela primeira vez em 12 anos. Na época, houve o nascimento de dois filhotinhos, que foram muito bem recebidos pelos funcionários do local.

Se deixada para viver de forma natural, em condições adequadas, essa arara pode chegar aos 60 anos tranquilamente.

Alimentação Variada e Fotos

As araras vermelhas possuem um cardápio bem diversificado. De frutos, comem praticamente de tudo o que esteja ao seu alcance: cinamomo, amêndoa, manga, jequitibá, figo, capixingui, canjarana, farinha-seca, canafístula, guarita, amendoim-bravo, jerivá, coco-de-espinho, pera, manga, laranja, maçã, ameixas, banana e mamão. Outros itens de sua alimentação incluem flores, brotos novos de folhagens, verduras, legumes, e até mesmo nozes.

Quando estão em cativeiro precisam de uma alimentação que seja rica de vitaminas e suplementos minerais (em especial, D e B), além de muita proteína animal, composta basicamente de camarão seco, ovo, carne de galinha e ossos.

É curioso notar também que, além dessas comidas usuais, as araras vermelhas se alimentam de terra e barro, que são materiais ricos em minerais. Especialistas acreditam que esse hábito peculiar é para que essas aves neutralizem as toxinas ingeridas ao comerem frutas verdes.

O Risco de Extinção Passou, Mas…

Por um período de tempo, lugares onde as araras vermelhas eram vistas, passaram a não ter mais a presença dessas aves. Contudo, devido aos períodos de migração, ela já pode ser vista nesses locais, mesmo que temporariamente. Por isso, não chegou a ser considerada, necessariamente, “ameaçada de extinção”.

No entanto, tanto a arara vermelha, quanto outras espécies de aves silvestres, sofrem com a caça predatória, e com o consequente tráfico de animais. Não raro, muitos desses animais morrem devido às péssimas condições de transporte.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (Onu), o tráfico de animais silvestres é a terceira atividade ilícita mais lucrativa do mundo, sé perdendo para o tráfico de drogas e para o tráfico de armas. Infelizmente, o Brasil ocupa um lugar de destaque na questão do tráfico de animais silvestres chegando a movimentar cerca de 15% desse comércio ilícito

Na lei, o caput do art. 29 da Lei nº 9.605/98 determina a pena de detenção de seis meses a um ano e multa para o crime de: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

Esperemos que tais práticas possam ser, cada vez mais, combatidas com rigor pelas autoridades.

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